MEI – Microempreendedor Individual
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, e está na Lei Complementar 123/2006. Foi criada para formalizar autônomos e profissionais liberais ao mercado de trabalho.
O cadastro é feito pela internet, no Portal do Empreendedor. Onde se registra, no ato, o número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
O faturamento anual total deve ser de até R$ 81 mil. E o pagamento do imposto é de valor fixo e pago mensalmente por boleto bancário.
Pode optar pelo sistema de tributação Simples, nesse padrão, a pessoa física que se cadastrou como titular da empresa. O MEI irá responder pelos débitos do negócio, de forma ilimitada, com patrimônios pessoais e empresariais misturados na contabilidade. Nesse sistema não cabem sócios. Contudo, o tipo de empresa MEI pode possuir no máximo um funcionário que receba um salário mínimo por mês. Ou de acordo com o piso da categoria.
EI - Empresário Individual
Exerce em nome próprio uma atividade empresarial. Atua individualmente, sem sociedade. Sua responsabilidade é ilimitada (responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas com a atividade empresarial). O empresário pode exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, exceto serviços de profissão intelectual.
Não pode ser empresário o prestador de serviços que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística como médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e entre outros. Esses atuarão individualmente como autônomos (pessoa física com registro na Prefeitura Municipal) ou com sócios através da constituição de uma Sociedade Simples. As vantagens dessa modalidade empresarial são que sua regulamentação é por meio de um sistema simples. Que possui isenção de taxas e a tributação é baixa.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
Atuação individual - sem sócios. Responsabilidade do empresário é limitada ao capital social (valor do investimento, em dinheiro ou bens). Obrigatoriedade de capital social integralizado de no mínimo 100 salários mínimos. A EIRELI possibilita a atuação individual – sem sócios – porém, com responsabilidade limitada. Protege o patrimônio pessoal do empresário através da separação patrimonial. A EIRELI é uma pessoa jurídica, com patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa física do empreendedor e seu respectivo patrimônio.
O empresário titular da EIRELI poderá responder com seu patrimônio pessoal por obrigações da empresa nas mesmas hipóteses previstas para as Sociedades Limitadas.
Sociedade LTDA
A Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, a Sociedade LTDA, está regulamentada no Código Civil, a partir de seu Art. 1.052. E é aquela sociedade formada por pessoas físicas e/ou jurídicas. Sendo que cada sócio possui sua responsabilidade restrita ao valor das suas quotas. Mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Ou seja, a responsabilidade é limitada apenas a partir do momento em que houver a integralização de todo o capital social. A administração da empresa pode ser feita por um ou mais sócios, definido em contrato.
Sociedade anônima S.A
Na S.A, sócios e acionistas têm responsabilidade limitada sobre o negócio de acordo com o preço de emissão das ações adquiridas. Outra característica desse tipo societário é que o patrimônio pessoal dos acionistas não se confunde com o da empresa.
As empresas de Sociedade Anônima podem ser de dois tipos: capital fechado ou capital aberto, ambas com fins lucrativos.
Na Sociedade Anônima de Capital Fechado não é possível negociar ações (formalmente chamadas de valores mobiliários) no mercado de capitais (como a bolsa de valores). A empresa que quiser fazer isso precisa procurar investidores de forma privada, oferecendo suas ações para fundos específicos.
Já na Sociedade Anônima de Capital Aberto é permitido negociar ações no mercado de valores mobiliários, como bolsas de valores e mercados de balcão – onde são negociadas ações que não estão na bolsa.
Para isso, é preciso solicitar autorização ao governo. Ela é concedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), um órgão federal vinculado ao Ministério da Economia (antigo Ministério da Fazenda).
Regime tributário: O que é?
O regime tributário é um conjunto de leis e normas que tem como objetivo principal a determinação de um sistema para a cobrança e o recolhimento de impostos, a depender do faturamento empresarial, das características existentes e da escolha mais estratégica para gestores e proprietários.
Para atender aos diferentes modelos e interesses empresariais existentes, há quatro regimes de tributação disponíveis: MEI, Simples Nacional, Lucro Real é Lucro Presumido.
Cada um deles tem suas próprias normas, características e benefícios.
Portes de empresas
ME – A Microempresa
É a sigla para Microempresa. Que também está prevista na Lei Complementar 123/2006. E a sua atividade econômica não pode possuir um faturamento superior ao valor de R$ 360 mil por ano. Seu cadastro é feito pela Junta Comercial. Onde o titular pode selecionar o enquadramento tributário entre Simples, Lucro real ou Lucro presumido.
EPP – Empresa de Pequeno Porte
É a sigla para definir Empresas de Pequeno Porte (EPP). Elas devem possuir um faturamento anual superior ao valor de R$ 360 mil reais e inferior ao valor de R$ 4,8 milhões de reais.
Semelhante aos padrões tributários de um ME, suas diferenças são basicamente de valor de faturamento. Ambas recebem benefícios em licitações públicas e são dispensadas da obrigatoriedade de contratar o Jovem Aprendiz.